A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, visa regulamentar a forma como empresas públicas e privadas lidam com o tratamento de dados pessoais de seus clientes, o que deve promover mudanças no cenário da comunicação, com impacto sobretudo para as estratégias de marketing digital das marcas.

Todas as empresas que incluem em seu banco de dados qualquer informação sobre uma determinada pessoa, deve seguir os procedimentos previstos na nova legislação, abrangendo desde a coleta desses dados, passando pelo armazenamento, até o seu compartilhamento.

Sancionada em 2018, a nova lei já deveria estar promovendo no mercado um processo de adaptação, contudo, segundo levantamento do Serasa Experian, somente 15% das companhias estão atualmente preparadas para cumprir suas obrigações em relação às exigências da LGPD, o que é preocupante, uma vez que o não cumprimento das novas regras pode significar a aplicação de multas milionárias às empresas.

O que muda com a LGPD em vigor?

Um dos efeitos da nova lei é na competitividade das empresas. Para se manter no mercado, será essencial seguir a legislação, uma vez que ela está 100% atrelada a uma demanda antiga da sociedade: a segurança e proteção dos dados individuais.

Segundo a Serpo, se antes houve um “boom” de disponibilização de dados, seja por meio de formulários na web, nas redes sociais ou em compras on-line, hoje, as coisas se inverteram e os indivíduos – também na figura de consumidores e clientes – vêm pedindo por mais proteção de dados, inclusive no Brasil. 

Nesse sentido, elencamos aqui os principais ponto que a legislação impactará nos negócios da sua empresa. Aparentemente são itens “simples” mas, a depender da rotina, dinâmica e estrutura da empresa, se você não começar agora, pode ser que o prazo aperte (ou estoure):

  • o consentimento do titular para o uso dos seus dados deve ser explícito;
  • é preciso que o interesse legítimo de quem coleta os dados fique claro, bem como suas intenções e finalidade das informações coletadas;
  • o cliente também terá o direito de saber com quais empresas seus dados serão compartilhados e solicitar que seu perfil fique bloqueado ou anônimo em determinados casos;
  • o cliente deve ter acesso ao seu cadastro, assim como a flexibilidade para decidir em quais casos suas informações serão compartilhadas e como serão usadas.

Quais impactos da aplicação da LGPD?

Nessa nova dinâmica, o relacionamento com os consumidores deve sofrer mudanças significativas, dado que a proteção jurídica de controle e transparência será ampliada, coibindo o uso indiscriminado de dados pessoais.

Para empresas que trabalham com marketing digital, especialmente inbound marketing, e que fazem o gerenciamento de dados para aplicá-los em suas estratégias de atração, vendas e retenção, a tendência é que busquem utilizar métodos claros e assertivos para alcançar seu público, além, é claro, de detalhar como os dados de seus contatos serão aplicados.

A mudança exige a adoção de uma nova abordagem na captação e gestão de leads, orientada hoje pelo pensamento big data, o modelo de trabalho precisa considerar a captação mínima e gestão de grupos menores de dados. Isso permitirá a continuidade da coleta de informações relevantes e estratégica, mantendo a efetividade e legalidade da prática.

Compliance

Será preciso criar um processo de reestruturação de política interna e de compliance digital baseado na aplicação da lei aos seus negócios, especificando ao usuário, no ato de registro e fornecimento de seus dados, exatamente quais serão os usos dos mesmos, por meio de caixas de seleção específicas para cada aplicação.

É importante ainda a criação de estratégias de comunicação interna e treinamentos dos funcionários para respeitar o consumo de dados previsto em lei. Além disso, é imprescindível a criação de um plano de emergência para gestão de crises envolvendo segurança e privacidade.

Por que as empresas devem se preocupar?

O descumprimento da lei prevê a aplicação de multa de até 2% do faturamento da empresa, dependendo do grau e tipo de violação. O valor máximo de sanção é de R$ 50 milhões.

Mas muito além de evitar as penalidades, as organizações devem ter sua reputação e o relacionamento com seus stakeholders como prioridades, pois em um período no qual dados são comparados ao novo petróleo e a privacidade é cada vez mais valorizada, estar em compliance com a legislação não é diferencial, mas uma questão de conduta alinhada aos valores de qualquer marca.

Agora que está por dentro da Lei de Proteção de Dados e ciente dos seus impactos, fique atento ao tratamento e gerenciamento de dados realizados pela sua empresa e esteja preparado para sua aplicação a partir de agosto deste ano.