Em pauta nos mais variados setores da economia, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi estabelecida no Brasil para regularizar o modo como as empresas devem tratar os dados das pessoas físicas.

A lei entrou em vigor no país em setembro de 2020 e suas sanções foram iniciadas em agosto de 2021. Contudo, muitas empresas ainda têm questionamentos sobre como conduzir suas estratégias no novo cenário.

Com o setor de comunicação não tem sido diferente. Os desafios para elaborar uma campanha, seja ela no ambiente digital ou físico, que já não eram poucos, ficaram ainda maiores. E na Comunicação Interna, como fica toda essa questão do uso dos dados dos colaboradores?

Websérie “LGPD na Comunicação”

Um dos principais pontos colocados pela LGPD é a questão da transparência no uso dos dados. Isso significa que deixar bem claro a proposta da utilização dos dados ao desenvolver as ações de marketing e comunicação é um primeiro grande passo para garantir a adequação à lei. E de que forma esse cenário alterou o modo que as ações passam a ser executadas?

Além disso, como ficam agora todos os dados do público relativos às campanhas anteriores à LGPD? Tais dados podem ser utilizados? De que forma devem ser armazenados e trabalhados?

Para responder essas e outras perguntas, você confere um bate-papo entre a advogada Deborah Perrotti, do escritório MGA Advogados, e o gerente de estratégia digital do Grupo Trama Reputale, Kalil Blanco.

Confira o primeiro episódio da websérie: