No Brasil, não existe uma legislação específica para influenciadores mirins. Nesse cenário, empresas e famílias precisam recorrer ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe o trabalho infantil, mas não aborda diretamente a atuação em redes sociais.
Ao mesmo tempo, propostas já estão em andamento:
- PL 2.628/2022 – conhecido como “ECA Digital”
Propõe regras para plataformas digitais, publicidade voltada ao público infantil, proteção de dados e supervisão dos responsáveis. - PL 2310/2025
Prevê que menores atuando como influenciadores precisem de autorização judicial prévia, seguindo as mesmas regras aplicadas ao trabalho artístico. - Novas propostas (2025)
Defendem a extensão das normas do trabalho infantil artístico ao ambiente digital, com foco em horários, conteúdo e frequência de postagens.
Organizações como Childhood Brasil têm lançado guias e campanhas para orientar influenciadores e famílias, além de alertar sobre lacunas na legislação atual. https://www.childhood.org.br/navegarcomseguranca/
O que isso significa para as marcas
Hoje o Brasil vive um vácuo regulatório em relação a influenciadores mirins. Como as leis específicas ainda estão em tramitação, empresas e famílias que desejam contratar crianças e adolescentes como criadores de conteúdo precisam se apoiar em normas já existentes e em boas práticas de mercado. Algumas regras básicas são:
O que fazer na prática
Contratar uma agência especializada no relacionamento com influenciadores digitais, que garanta:
- Seleção responsável de creators mirins;
- Adequação jurídica e contratual;
- Intermediação profissional com os pais/responsáveis;
- Acompanhamento de métricas e riscos de imagem;
- Conformidade com o ECA e com as orientações do CONAR.
Obter autorização judicial (alvará)
- Mesmo que não seja exigido formalmente hoje para redes sociais, é recomendável seguir o modelo do trabalho artístico.
- Isso protege a empresa e os responsáveis contra questionamentos legais futuros.
Firmar contrato com os responsáveis legais
- O contrato deve ser assinado pelos pais ou responsáveis.
- Deve conter cláusulas sobre horário de gravações, frequência, remuneração e limites de exposição da criança.
Respeitar limites de exposição
- Evitar jornadas extensas ou exigências que interfiram nos estudos e no desenvolvimento.
- Seguir parâmetros semelhantes aos que já existem para TV, teatro e publicidade infantil.
Transparência na publicidade
- Indicar claramente quando o conteúdo é publicitário (ex.: uso de hashtags como #publi ou #parceria).
- Evitar campanhas que incentivem consumo excessivo, jogos de azar, bebidas alcoólicas ou outros produtos vedados.
Atenção ao conteúdo
- Não usar a criança em situações constrangedoras ou sexualizadas.
- Preservar a imagem, identidade e integridade física/psicológica do menor.
Acompanhar guias e recomendações oficiais
- Ex.: Guia da SECOM sobre influenciadores digitais e a Cartilha da Childhood Brasil (citada anteriormente) sobre segurança online.
Um movimento sem volta
O avanço da legislação é inevitável. Mais cedo ou mais tarde, as redes sociais terão de seguir regras semelhantes às que já existem em outros setores do entretenimento. Para as marcas, a questão não deve ser apenas “o que a lei manda”, mas “o que é ético e sustentável para a reputação”.
Em última instância, contratar um influenciador mirim é assumir um papel ativo na proteção da infância. O marketing pode — e deve — caminhar junto com essa responsabilidade.