No Brasil, não existe uma legislação específica para influenciadores mirins. Nesse cenário, empresas e famílias precisam recorrer ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe o trabalho infantil, mas não aborda diretamente a atuação em redes sociais. 

Ao mesmo tempo, propostas já estão em andamento:

  • PL 2.628/2022 – conhecido como “ECA Digital”
    Propõe regras para plataformas digitais, publicidade voltada ao público infantil, proteção de dados e supervisão dos responsáveis. 
  • PL 2310/2025
    Prevê que menores atuando como influenciadores precisem de autorização judicial prévia, seguindo as mesmas regras aplicadas ao trabalho artístico. 
  • Novas propostas (2025)
    Defendem a extensão das normas do trabalho infantil artístico ao ambiente digital, com foco em horários, conteúdo e frequência de postagens. 

Organizações como Childhood Brasil têm lançado guias e campanhas para orientar influenciadores e famílias, além de alertar sobre lacunas na legislação atual. https://www.childhood.org.br/navegarcomseguranca/ 

O que isso significa para as marcas

Hoje o Brasil vive um vácuo regulatório em relação a influenciadores mirins. Como as leis específicas ainda estão em tramitação, empresas e famílias que desejam contratar crianças e adolescentes como criadores de conteúdo precisam se apoiar em normas já existentes e em boas práticas de mercado. Algumas regras básicas são:  

O que fazer na prática

Contratar uma agência especializada no relacionamento com influenciadores digitais, que garanta:

  • Seleção responsável de creators mirins; 
  • Adequação jurídica e contratual; 
  • Intermediação profissional com os pais/responsáveis; 
  • Acompanhamento de métricas e riscos de imagem; 
  • Conformidade com o ECA e com as orientações do CONAR. 

Obter autorização judicial (alvará)

  1. Mesmo que não seja exigido formalmente hoje para redes sociais, é recomendável seguir o modelo do trabalho artístico. 
  2. Isso protege a empresa e os responsáveis contra questionamentos legais futuros. 

Firmar contrato com os responsáveis legais

  1. O contrato deve ser assinado pelos pais ou responsáveis. 
  2. Deve conter cláusulas sobre horário de gravações, frequência, remuneração e limites de exposição da criança. 

Respeitar limites de exposição

  1. Evitar jornadas extensas ou exigências que interfiram nos estudos e no desenvolvimento. 
  2. Seguir parâmetros semelhantes aos que já existem para TV, teatro e publicidade infantil. 

Transparência na publicidade

  1. Indicar claramente quando o conteúdo é publicitário (ex.: uso de hashtags como #publi ou #parceria). 
  2. Evitar campanhas que incentivem consumo excessivo, jogos de azar, bebidas alcoólicas ou outros produtos vedados. 

Atenção ao conteúdo

  1. Não usar a criança em situações constrangedoras ou sexualizadas. 
  2. Preservar a imagem, identidade e integridade física/psicológica do menor. 

Acompanhar guias e recomendações oficiais

  1. Ex.: Guia da SECOM sobre influenciadores digitais e a Cartilha da Childhood Brasil (citada anteriormente) sobre segurança online. 

Um movimento sem volta 

O avanço da legislação é inevitável. Mais cedo ou mais tarde, as redes sociais terão de seguir regras semelhantes às que já existem em outros setores do entretenimento. Para as marcas, a questão não deve ser apenas “o que a lei manda”, mas “o que é ético e sustentável para a reputação”.  

Em última instância, contratar um influenciador mirim é assumir um papel ativo na proteção da infância. O marketing pode — e deve — caminhar junto com essa responsabilidade.