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STF reconhece que a regulamentação das imunidades tributárias das instituições filantrópicas cabe apenas à Lei Complementar

 STF reconhece que a regulamentação das imunidades tributárias das instituições filantrópicas cabe apenas à Lei Complementar

Ação inaugurada em 1999 é julgada pelo Supremo e garante que instituições mantenham os serviços prestados à sociedade. Membros do setor comemoram

São Paulo, março de 2017 – Em sessão plenária histórica realizada hoje (02), o Supremo Tribunal Federal acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n° 2028 e conexas. Pela decisão, a Suprema Corte entende que as entidades beneficentes de assistência social, incluindo as que prestam serviços na área da saúde e educação, como é o caso das instituições filantrópicas, podem usufruir da imunidade tributária, desde que, sejam atendidos os requisitos previstos em Lei Complementar, declarando inconstitucionais as regulamentações advindas por meio de Lei Ordinária, Medida Provisória e Decreto.

“É um grande passo para a sociedade brasileira, por isso, recebemos a decisão como uma vitória ao reconhecer os benefícios que as filantrópicas trazem para o país. Afinal, estamos falando de mais de 160 milhões de atendimentos gratuitos por ano realizados pelas entidades do setor”, comemora Custódio Pereira – presidente do FONIF – Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas.

Inaugurada em 1999, sob o patrocínio do Prof. Dr. Ives Gandra Martins, membro do Conselho de Notáveis do FONIF, presente neste julgamento, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos objeto das ADIn’s, com efeito vinculante em todas as instâncias, e assegurou a imunidade tributária às instituições filantrópicas, garantindo que o setor possa continuar sua missão em todo o país.

Pesquisa

De acordo com dados da pesquisa A contrapartida do setor filantrópico para o Brasil, realizada pelo FONIF em 2016, o benefício dado pela Constituição Federal referente às filantrópicas representa menos de 3% da arrecadação da previdência e é convertida em mais de 161 milhões de atendimentos anuais (hospitais, unidades de saúde, educação básica, ensino superior e entidades de assistência social). Além disso, o setor gera um total de 1,3 milhão de empregos e retorna para a sociedade 5,92 vezes o valor investido em serviços de qualidade.  

 

Pereira esclarece que não há desoneração por parte do Governo em benefício das instituições filantrópicas. “O Governo está impedido de cobrar o tributo por expresso comando constitucional, inexistindo a “renúncia fiscal” de um direito que o Governo efetivamente não tem” – finaliza.

 

SOBRE O FONIF

O FONIF – Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas tem como objetivo institucional o fortalecimento e a defesa de interesses das entidades filantrópicas que atuam no Brasil nas áreas de saúde, educação e assistência social. Constituído legalmente em 2015, o FONIF foi fundado a partir da reunião de 40 mantenedoras das mais importantes e reconhecidas instituições do país, que se uniram para debater os rumos do setor e as alternativas para garantir os direitos e o pleno funcionamento dessas entidades. Uma das principais ações empreendidas pelo FONIF foi a realização da pesquisa “A contrapartida do setor filantrópico para o Brasil”, desenvolvida em parceria com a DOM Strategy Partners entre 2015 e 1016, que aponta que, para cada R$1,00 (um real) oferecido pelo Estado como imunidade fiscal às filantrópicas, há um retorno de R$6,00 (seis reais) em benefícios entregues à sociedade. Dados mostram ainda que as atividades do setor beneficiaram, só em 2015, mais de 160 milhões de pessoas e geraram cerca de 1,3 milhão de empregos. Mais informações sobre o FONIF e a pesquisa podem ser obtidas no site da entidade: www.fonif.org.br


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