Nova portaria do Detran muda sistema de classificação de danos para veículos acidentados - Trama
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Nova portaria do Detran muda sistema de classificação de danos para veículos acidentados

A nova portaria do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), 407/2017, obriga que todos os veículos resultantes de indenização integral só poderão ser classificados como danos de pequena, média ou grande monta por empresas credenciadas pelo próprio Detran.

Com essa nova portaria, o Detran-SP tem como objetivo aumentar a transparência do sistema de classificação das montas, que define se o veículo será sucateado ou poderá voltar a circular em vias públicas novamente com segurança.
“Acreditamos que essa medida será uma grande mudança em nosso País. Nós, da DEKRA, temos como missão levar segurança para a população e, por este motivo, estamos de acordo com esta decisão”, comenta André Viera, responsável pela área de vistoria regulamentada da DEKRA Brasil. “Nós somos credenciados pelo Detran, possuímos uma experiência de 12 anos na realização deste serviço e sempre trabalhamos com a imparcialidade e com a transparência de dados. Por este motivo, poderemos contribuir e muito para este novo cenário e com a segurança das pessoas”, reforça Viera.

A norma determina que todo veículo acidentado deve ser submetido a uma vistoria antes de voltar a circulação em vias públicas. Dessa forma, um carro classificado com dano de pequena monta vai poder circular sem restrição no documento. Já os que forem avaliados como media monta terão seus documentos bloqueados e a sua situação só será regularizada quando o proprietário fizer a reparação necessária. Neste caso, o Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) e Certificado de registo do veículo (CRV) – documentos emitidos na vistoria – deverão constar em suas observações a expressão “Sinistrado” seguido do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Os automóveis que estiverem classificados como grande monta deverão ser encaminhados para o sucateamento e a seguradora deverá cuidar dos procedimentos para a baixa dos veículos no sistema do Detran.
Entre as regras da nova vigência estão a obrigatoriedade de um engenheiro especializado e habilitado para o serviço. “Trabalhamos com engenheiros registrados no CREA e treinamos nossos vistoriadores para realizarem o trabalho com precisão e qualidade. O importante é agir de forma responsável e transparente para que todos tenham segurança no trânsito. Além disso, apoiamos o mercado em vistorias prévias, regulação de sinistros e vistorias de transferências com atuação em todos os estados do País e cobrimos mais de 4.800 municípios. Queremos continuar contribuindo para com a segurança da população”, finaliza Vieira.

Sobre o Grupo DEKRA
Fundada em 1925, a DEKRA é líder em teste de segurança de veículos automotores na Europa e líder mundial em inspeção técnica veicular. Organizada em três unidades de negócios – DEKRA Automotivo, DEKRA Industrial e DEKRA Personal, suas 180 empresas consolidadas empregam mais de 37 mil colaboradores, nos mais de 50 países em que atua. Com sede em Stuttgart, Alemanha, atingiu faturamento de 2,6 bilhões de euros em 2016.

No Brasil desde 1995, a empresa avalia R$ 60 bilhões em riscos anualmente. Possui operações em todos os estados brasileiros e uma rede de cobertura em mais de 4800 municípios, além de atender toda cadeia do setor automotivo, como seguradoras, financeiras, corretores, montadoras, locadoras, centros automotivos, concessionárias entre outros.

Mais informações em https://www.dekra.com.br


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