Cerca de três milhões de empresas emissoras serão atingidas pelas mudanças do CT-e e MDF-e com a nova versão do sistema
O CT-e é o documento fiscal para a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
O MDF-e, atualmente possui três milhões de emissores no País e cerca de 58 milhões de documentos emitidos, que passam a ter muito mais campos de preenchimento, pois eles, antes pertenciam ao CT-e e agora são obrigatórios no MDF-e. Um exemplo é o preenchimento de motorista e veículo, que antes não era necessário.
A partir de 12 de dezembro de 2017, já entram em produção as versões 3.0 dos dois documentos fiscais. Até dia 05 de junho de 2017, é o prazo para as empresas utilizarem a nova versão de MDF-e, e em 04 de dezembro de 2017, a nova versão do CT-e.
Karine Gresser, consultora de negócios da Inventti, especialista em documentos fiscais eletrônicos, explica que no CT-e 3.0 foram feitas duas consideráveis alterações. A primeira é a exclusão de muitos campos que passam a ser preenchidos no MDF-e e outra é a inclusão do novo modelo de documento fiscal, o CT-e OS, que será utilizado para transporte de valores, pessoas e excesso de bagagem. “Muitos campos foram retirados do layout, agilizando o processo do empresário no momento da emissão do CT-e”, diz Gresser.
Entre as vantagens da adoção dessa atualização estão:
- As empresas que utilizam os sistemas da Inventti terão suas soluções atualizadas automaticamente de acordo com a legislação;
- A alteração dos campos para o MDF-e garante melhor a informação sobre a efetivação do transporte de cargas
Penalidades
Quem não realizar as atualizações das versões dentro desses prazos, não terá mais a permissão para emitir esses documentos fiscais eletrônicos.