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Nota fiscal eletrônica (NFC-e) será obrigatória no Espírito Santo a partir de janeiro

 

Inventti alerta sobre os riscos do uso de tecnologias ultrapassadas para a emissão de NFC-e no ES

 

A partir de 1º de janeiro de 2018 a nota fiscal eletrônica é obrigatória no Estado do Espírito Santo.  As empresas que estiverem em desacordo com as obrigatoriedades fiscais estão sujeitas a sofrer penalidades. A Inventti, empresa especializada na gestão de documentação fiscal eletrônica, alerta para os riscos desnecessários que as empresas estarão submetidas e como os mesmos poderiam ser evitados com a adoção de uma solução tecnológica de gestão de documentos eletrônicos.

As empresas que usarem tecnologias ultrapassadas e não migrarem para a NFC-e até o prazo limite estabelecido pela Portaria N.º 08-R de Decreto 1.090-R/2002 no Espírito Santo não poderão mais emitir os documentos fiscais ou sofrerão penalidades legais. Na prática, isso significaria ficar irregular em caso de uma venda ou compra descoberta de nota fiscal, o que pode caracterizar sonegação com reclusão de até 5 anos e multas de até 225%.

“A legislação fiscal brasileira muda sempre de forma repentina”, explica o diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia. “Por isso, é indicado buscar soluções especializadas que façam essas atualizações de versão de maneira automática, seguindo os conceitos da legislação e que possam oferecer recursos que facilitem a gestão dos documentos eletrônicos, a fim de evitar problemas com a emissão”, esclarece.

O objetivo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é documentar as operações comerciais de venda ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna, ou seja, dentro do estado do Espírito Santo. A Inventti alerta sobre a importância de as empresas adotarem uma solução tecnológica de gestão de documentos como forma primordial de evitarem riscos desnecessários.

Entre as vantagens da adoção de uma solução de gestão de NFC-e estão:

  • Disponibilidade dos documentos a qualquer momento: utilizando um sistema que faz a guarda dos documentos, assim, a empresa não precisa imprimir para guardá-los. Os documentos auxiliares de NFC-e (Danfes) e os documentos auxiliares do CT-e (Dactes) estarão sempre disponíveis para impressão quando for necessário;

 

  • Armazenamento dos documentos fiscais de forma organizada: desenvolvida para guardar as notas fiscais em banco de dados interno ou externo, essa solução deixa as informações disponíveis a qualquer momento;

 

  • Identificação de fraudes: ao capturar as notas fiscais diretamente da Sefaz, o próprio sistema identifica se o CNPJ está sendo usado por terceiros para praticar algum crime, como a geração de títulos frios para compensação bancária;

 

  • Antecipação de problemas relacionados ao fechamento do caixa: é possível identificar com antecedência quais documentos ainda não foram lançados no sistema financeiro, evitando que sejam esquecidos;
  • Evita penalidades: ao custodiar e gerir 100% dos XML, o sistema também confere a autorização e a validade da NF-e junto à Sefaz. Agregar um sistema de solução fiscal traz apenas vantagens para a empresa.

Penalidades
Além de garantir os direitos do consumidor, a nota fiscal também evita a evasão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).  Não emitir notas fiscais, falsificar ou omitir valores é ilegal e contam com consequências severas. A penalidade para a sonegação pode variar de reclusão de 02 a 05 anos, além da multa – que pode atingir até 225%, conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.

Validação jurídica
A nota fiscal eletrônica é emitida e armazenada eletronicamente em suporte digital. Sua validade jurídica é garantida com assinatura digital do emissor e do receptor. Já a validação do documento é feita por parte das autoridades fiscais.

A portaria
Por meio da Portaria N.º 08-R de Decreto 1.090-R/2002, a secretaria do Governo do Estado do Espírito Santo declarou que, a partir do primeiro dia do ano de 2018, a instituição do cronograma para a emissão da NFC-e (modelo 65) e respectivo DANFE-NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) será obrigatória para todos os estabelecimentos varejistas.

Prazo para máximo para adequação
No Espírito Santo será permitida a utilização de ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) já autorizada pelo Fisco, até 31/12/2018 ou até que se esgote a memória do equipamento.

Para o consumidor – a vantagem da segunda via
A nota fiscal é um direito do consumidor, além de ser a prova de que a empresa paga seus tributos de forma correta e os relativos percentuais são devidamente recolhidos pelo governo. Em caso da perda da primeira via da nota fiscal, o consumidor pode entrar em contato com o fornecedor e solicitar a segunda via. A nota fiscal é a etapa final da venda e conta com informações importantes. Nela é possível encontrar onde e quando o consumidor adquiriu o produto, além de comprovar a garantia da mercadoria, informando o seu tipo, série, modelo, marca e valor.


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