São Paulo, 25 de junho de 2004 – O MercadoLivre.com, principal site de comércio eletrônico e único parceiro do eBay no Brasil, foi inocentado em ação judicial de reparação de danos ajuizada por uma usuária, que pediu o pagamento de R$ 10 mil como indenização por não ter recebido uma câmara digital no valor de R$ 1.340.
A ação, que tramitava desde agosto do ano passado na Primeira Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, garantiu à compradora o ressarcimento do valor pago pela mercadoria, por parte do vendedor. Já a indenização pleiteada por dano moral não foi concedida.
O juiz eximiu a companhia de responsabilidade civil, por entender que a mesma atua somente como mediadora, com função similar às corretoras de imóveis, para aproximar compradores e vendedores. “Todas as políticas do MercadoLivre.com são expostas de forma clara aos cadastrados no site. Nosso objetivo é apenas fazer a ponte entre as partes interessadas em fechar negócios e não anunciar ou comprar nenhum produto”, afirmou o diretor-presidente da empresa no Brasil, Stelleo Tolda.
A empresa lamenta o ocorrido e informa que não tem medido esforços para aprimorar ainda mais o seu sistema, de forma a garantir a máxima segurança nas transações entre compradores e vendedores por meio de seus serviços.
A sentença reconheceu também que a usuária não seguiu os procedimentos de segurança aconselhados pela empresa ao depositar o pagamento em conta de terceiro. O descuido impossibilitou o enquadramento do caso no Programa de Proteção ao Comprador (PPC), um plano de reembolso ao usuário lesado em situações extraordinárias, desde que tenha tomado todas as cautelas sugeridas pelo site.
Além deste, o MercadoLivre.com adota outras iniciativas de verificação e proteção, como a disponibilização de link para a comunidade de usuários denunciar infrações, a ferramenta de Qualificação de Usuários – para que os cadastrados indiquem ao final de cada transação a qualidade do vendedor ou comprador e qualifiquem a negociação – e o sistema MercadoPago – com o qual o comprador transfere o dinheiro ao MercadoLivre.com, que libera o pagamento somente após o envio da mercadoria pelo vendedor.
Segundo a sentença, não houve razão de se pleitear a indenização por dano moral. “Ocorreu, no caso, um aborrecimento para a autora, que todavia não tem o condão de significar profundo atentado à sua honra objetiva ou subjetiva, ou ainda dano à sua imagem, passível de indenização.”
Sobre o MercadoLivre.com
MercadoLivre.com (www.mercadolivre.com) é o principal site de comércio eletrônico e leilão para comunidades de língua espanhola e portuguesa em todo o mundo. A empresa opera atualmente em oito países na América Latina, incluindo Argentina, Chile, Colômbia, México, Uruguai, Venezuela, Equador e Brasil, onde atua desde 1999. Os usuários da companhia incluem pessoas físicas e empresas que regularmente compram e vendem produtos e serviços em mais de 20 categorias. O MercadoLivre.com é associado ao eBay, líder mundial no mercado de leilões virtuais.
A empresa pontocom que em outubro de 2001 havia adquirido a filial brasileira do iBazar (www.ibazar.com.br), como parte de um acordo firmado com o eBay (www.ebay.com) para a América Latina, reafirmou sua liderança do mercado de compra e venda da Internet brasileira em dezembro de 2002, ao assumir a administração do Lokau (www.lokau.com.br).
O MercadoLivre.com também mantém presença na Internet brasileira por meio de parcerias nos portais MSN (da Microsoft), UOL, BOL, Terra, iG, AOL, Yahoo, iBest, Google, Globo.com, Abril.com, além de mais de 5.000 sites afiliados que oferecem aos internautas mais de 450 mil anúncios únicos à venda por mês. Entre seus principais acionistas estão JPM Partners, Goldman Sachs, GE Capital, Hicks Muse Tate, Furst e CRI – Santander Central Hispano – e eBay.