São Paulo, setembro de 2014 – Desde a aprovação da Lei no 12.008, de julho de 2009, portadores de deficiência tem garantida prioridade na tramitação de processos judiciais. Os tribunais brasileiros devem respeitar a decisão que altera partes do Código Civil Brasileiro para exigir esse direito. Decisão é um dos direitos comemorados em 21 de setembro, Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência.
Em vigor desde o segundo semestre de 2009, a lei também inclui pessoas com mais de 60 anos e portadores de doenças incapacitantes. Antes de sua aprovação, só existia legislação específica para o atendimento judicial de idosos.
Leandro Rodriguez Torres, diretor de Pesquisa & Desenvolvimento da Kurier, empresa especializada em soluções tecnológicas para recuperação de informações jurídicas, destaca que a celeridade na prestação jurisdicional é uma das metas mais valorizadas pelo Judiciário. "No caso dos portadores de deficiência, assim como maiores nos outros casos citados no documento, a rapidez na prestação do serviço necessita ser ainda maior", detalha o especialista em recuperação de informações jurídicas.
Embora os cidadãos que tem direito ao benefício devem requerê-lo à Justiça, com documentos que comprovem sua condição, é raro que o juiz o negue. "A Lei 12.088/09 sempre é cumprida pelos decisores do direito nacional. Tanto que não conseguimos monitorar indeferimentos por meio dos sistemas de busca precisa da Kurier", explica Torres.
Sobre a Kurier
A Kurier é uma empresa embarcada no Porto Digital, maior parque tecnológico do País, e tem experiência em soluções que contribuem para a otimização do trabalho de profissionais das áreas Jurídica, de Análise de Risco e de Marketing, a partir de sistemas de busca com armazenamento dos dados em nuvem, atualização diária dos conteúdos e alto grau de inteligência nos filtros para pesquisa.
O portfólio de clientes da Kurier inclui empresas como como Gerdau, Natura, Grupo Votorantim, Coca-Cola, Caixa Econômica, Petrobras e 11 dos 15 maiores escritórios de advocacia do Brasil, segundo revista Análise.