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Cinco dicas para declarar criptoativos no Imposto de Renda

Por Renata Mancini, Head de Compliance e Risco da NovaDAX e Presidente da ABCripto*

O prazo final para a entrega o Imposto de Renda de 2022 está chegando: 31 de maio. Cerca de 40% dos brasileiros ainda não enviaram suas declarações e eles terão que, nos próximos dias, dedicar tempo e esforço para submeter suas declarações a tempo e evitar multas da Receita Federal.  Mas, na hora de colocar a mão na massa, muitas pessoas que possuem investimentos em criptoativos ficam com dúvidas em como declarar as moedas digitais no seu IRPF. A tarefa não é tão difícil e tão complexa quanto parece e, para facilitar a vida dos traders, separei cinco dicas para ajudar na elaboração da declaração.

Cinco dicas para declarar criptoativos no IR

1. A declaração dos criptoativos segue o mesmo padrão de outros investimentos e bens. A Receita Federal vem facilitando cada vez mais o processo da declaração do IRPF e, nesse ano, cada criptoativo recebeu um código que deve ser seguido pelo declarante, facilitando sua declaração. Vale lembrar que NFTs e tokens também precisam ser declarados.

2. Uma boa notícia: o investidor não paga imposto sobre a valorização das suas cripto. Para a Receita, o importante é o valor que o contribuinte pagou por elas, e não seu valor de mercado. Portanto se você adquiriu uma Bitcoin (BTC) por 200 mil reais em janeiro de 2022 e agora ela vale R$ 300 mil, não há tributação sobre o lucro obtido. Peça à sua corretora os documentos e informes de rendimentos. Eu recomendo que o investidor faça um controle próprio das suas operações e cruze os dados com os relatórios fornecidos.

3. A declaração das criptos deve ser feita em reais, e há um valor mínimo a ser declarado, que é acima de R$ 1 mil.

4. Fique atento ao preenchimento de acordo com a funcionalidade de cada criptoativo. A RF criou várias categorias e códigos na “Ficha Bens e Direitos”. No campo de “Discriminação”, forneça o máximo de detalhes sobre o tipo, a quantidade e o nome da empresa onde o ativo está sendo custodiado.

5. Se o investidor vender até R$ 35 mil em criptoativos em um único mês, ele não precisa pagar o imposto, mas se as transações ultrapassarem esse valor é necessário recolher o IRPR. Vale lembrar que esse valor engloba todos os criptoativos negociados no mês, portanto, se o investido vender R$ 30 mil em Bitcoin e R$ 10 mil em Ethereum, as operações com criptoativos no período somarão R$ 40 mil, eliminando a possibilidade de isenção tributária.

O mercado de criptomoedas está se tornando cada vez mais popular no Brasil, portanto, esteja preparado para declarar seus investimentos e ganhos até o dia 31 de maio.

Renata Mancini é pós-graduada em Sustentabilidade, Governança Coorporativa e Responsabilidade Social, com MBA em Gestão de Pessoas. Trabalha há mais de 20 anos na área financeira e de Compliance, hoje é a Head de Compliance e Risco da NovaDAX e a Presidente da ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).


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