AMIB endossa documento sobre critérios de admissão de pacientes em UTI - Trama
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AMIB endossa documento sobre critérios de admissão de pacientes em UTI

Resolução publicada pelo CFM estabelece parâmetros para trabalho do médico intensivista

São Paulo, novembro de 2016 – A AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) apoia a Resolução 2.156/16, do CFM (Conselho Federal de Medicina), que oficializa recomendações relacionados aos critérios de admissão e alta de pacientes em UTI. A norma visa nortear as decisões na seleção de pacientes para ocupação desses leitos, esclarecendo para a sociedade quais as prioridades dos médicos intensivistas no cuidado ao paciente.

A AMIB destaca que o documento elenca critérios baseados em princípios científicos e éticos, que devem tornar-se a base dessas decisões. A regulamentação também deverá colaborar na resolução de conflitos que levam a judicialização e consequente possibilidade de interferência e tomada de decisões inapropriadas.

As decisões sobre triagem de pacientes em UTIs são um problema do dia-a-dia do intensivista. Nas recomendações do CFM todos os aspectos envolvidos no processo foram contemplados e o médico deverá avaliar e considerar não somente o diagnóstico e as condições do paciente, mas também os serviços disponíveis no hospital, a disponibilidade de leitos, o potencial benefício para o paciente com as intervenções terapêuticas e seu prognóstico.

A resolução reafirma ainda que, a admissão do paciente na UTI é ato médico, de acordo com o qual o médico intensivista é o profissional habilitado para a condução do processo, considerando a indicação médica da solicitação. A solicitação de vaga deve ser registrada no prontuário e justificada e a comunicação com a família é também de crucial importância.

Segundo a dra. Patricia Mello, secretária-geral da AMIB, “ a resolução estabelece os critérios de prioridade bem como de limitações que devem nortear essas decisões de forma a otimizar a utilização dos recursos disponíveis em Medicina Intensiva e, dessa forma, melhor atender a quem dela necessita. Sua observância deverá contribuir para que os pacientes que possam se beneficiar dessa assistência sejam adequadamente identificados e tenham pronto acesso a esses leitos”.


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